DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS DA AUTORIDADE DE REGISTRO (DPN)

Versão 1.3 de 02 de Julho de 2024.


1. INTRODUÇÃO

Este documento descreve os processos realizados por essa Autoridade de Registro. Todos os processos aqui descritos seguem a Declaração de Práticas de Certificação (DPC) das ACs com as quais a Autoridade de Registro mantém vínculo, bem como as Políticas de Certificados (PC).

 

2. IDENTIFICAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CERTIFICADOS

As Políticas de Certificados praticadas por esta AR são:

A. PC A1

B. PC A3

C. PC A4

 

3. CICLO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

a) Consultoria;

b) Compra;

c) Agendamento;

d) Identificação;

e) Verificação;

f) Aprovação;

g) Solicitação;

h) Baixa;

i) Instalação;

j) Utilização.

 

4. AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DO TITULAR DO CERTIFICADO

Esta AR verifica a autenticidade da identidade de pessoas físicas e jurídicas titulares de certificados.

O procedimento de identificação do titular do certificado é realizado mediante a presença física do

interessado, com base nos documentos oficiais de identificação apresentados.

 

4.1. Identificação de um indivíduo

Deve ser comprovado que a pessoa que se apresenta como titular do certificado pessoa física é realmente

aquela cujos dados constam no documento de identificação pessoal apresentado.

Além da identificação por base nos documentos pessoais, o requerente do certificado deve ser submetido a

coleta das impressões digitais e captura da face para a identificação biométrica.

A identificação biométrica na ICP-Brasil é obrigatória.

Os documentos pessoais aceitos para emissão do certificado devem ser apresentados em sua versão

original oficial, podendo ser físico ou digital. São eles:

a) Registro de Identidade ou Passaporte, se brasileiro;

b) Título de Eleitor, com foto;

c) Carteira Nacional de Estrangeiro, se estrangeiro domiciliado no Brasil

d) Passaporte se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

 

Nota 1: Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme

admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por

força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham

fotografia. 


Nota 2: Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou aplicações oficiais dos

entes federativos.


Na hipótese das biometrias do titular já estarem cadastradas na base da ICP-Brasil, e houver parecer

positivo ao realizar a identificação biométrica, fica dispensada a apresentação dos documentos acima e o

certificado poderá ser liberado para emissão.

 

4.2 Identificação de uma organização

A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita com a presença física do representante legal portando os documentos da organização legalmente aceitos.

Para o titular pessoa jurídica, será designada pessoa física como responsável pelo uso do certificado, que

será a detentora da chave privada. Preferencialmente, será designado como responsável pelo certificado o

representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais.

Os documentos aceitos para confirmar a identidade da pessoa jurídica são:

a) Ato constitutivo, devidamente registrado em órgão competente;

b) Documentos de eleição dos administradores, quando aplicável;

c) Lei de criação ou documento oficial de constituição no caso de pessoa jurídica criada ou autorizada

por lei

d) Cartão CNPJ.

 

4.3 Verificação do dossiê do certificado

Os documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos ou

aplicações oficiais, deverão ser verificados seguindo os requisitos abaixo.

a) Por Agente de Registro distinto do que realizou a etapa de identificação;

b) Pela AR ou AR própria da AC ou ainda AR própria do PSS da AC;

c) Antes do início da validade do certificado, devendo este ser revogado automaticamente caso a

verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.

 

4.4 Identificação e autenticação para pedidos de novas chaves antes da expiração

Um novo certificado poderá ser requerido pelo solicitante antes da expiração de seu certificado vigente, no

qual deverá enviar à AC responsável uma solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso

de um certificado de assinatura digital de mesmo nível de segurança do certificado a ser renovado.

O processo de identificação e autenticação para rotinas de novas chaves antes da expiração poderá ser

conduzido segundo uma das seguintes possibilidades:

a) adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação do certificado;

b) a solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado vigente que seja pelo

menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva, permitida tal hipótese

apenas para os certificados digitais de pessoa física;

 

5. SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO

Os requisitos e procedimentos para solicitação de emissão do certificado por esta AR são:

a. Confirmação da identidade da pessoa física ou jurídica titular do certificado, conforme item 5 e seus

subitens;

b. Assinatura do Termo de Titularidade e Responsabilidade pelo titular ou responsável pelo uso do

certificado;

c. Autenticação biométrica do Agente de Registro responsável pela identificação e verificação do

certificado.

 

6. GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES

Quando o titular de certificado for uma pessoa física, esta será a responsável pela geração dos pares de

chaves criptográficas. Quando o titular for uma pessoa jurídica, este indicará por seu representante legal no

momento da emissão, a pessoa responsável pela geração e uso do certificado.

O armazenamento do certificado deverá obedecer a Política de Certificado correspondente, sendo:

TIPO DO CERTIFICADOMÍDIA ARMAZENADORA
A1Repositório protegido por senha e/ou identificação
A3Hardware criptográfico, homologado junto à ICPBrasil
ou com certificação INMETRO
A4Hardware criptográfico, homologado junto à ICPBrasil
ou com certificação INMETRO


7. REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

O certificado digital poderá ser revogado antes da expiração do prazo de validade.

 

7.1 Circunstância para revogação

A revogação poderá ser feita pelos seguintes motivos:

a) Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa;

b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado;

c) No caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da mídia armazenadora;

d) Por determinação judicial;

e) Quando o responsável pelo uso se destituir da função;

f) Por razões comerciais;

g) Risco de fraude.

 

7.2 Quem pode solicitar revogação

A solicitação de revogação de um certificado somente poderá ser feita:

a) Por solicitação do titular do certificado;

b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas jurídicas;

c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa empresa ou

órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;

d) Por determinação da AC;

e) Por determinação da AR;

f) Por determinação do Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.

 

7.3 Procedimentos para solicitação de revogação

• O solicitante da revogação de um certificado deve ser identificado;

• A solicitação de revogação é feita através de um formulário específico, permitindo a identificação

inequívoca do solicitante;

• O procedimento para revogação do certificado pode ser realizado por todos os Agentes de

Registros habilitados na AR;

• As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes deverão ser registradas e

armazenadas;

• As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;

• O processo de revogação de um certificado terminará com a geração e a publicação de uma LCR

que contenha o certificado revogado.

 

8. OBRIGAÇÕES DA AR

a) Confirmar a identidade do solicitante do certificado;

b) Encaminhar a AC solicitação de emissão ou revogação do certificado;

c) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios,

práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICP-Brasil.

 

9. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO CERTIFICADO

a) Fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;

b) Garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;

c) Utilizar seus certificados de modo apropriado;

d) Informar à AC emitente qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata

revogação do certificado correspondente.

 

10. DOCUMENTOS REFERENCIADOS

➢ Declaração de Práticas de Certificação (DPC)

➢ Política de Certificados A1 (PC A1)

➢ Política de Certificados A3 (PC A3)

➢ Política de Certificados A4 (PC A4)

Todas as políticas estão disponibilizadas no repositório: https://ccd.acsoluti.com.br/#/ac_soluti

➢ WebTrust Principles and Criteria for Registration Authorities, disponível em: http://www.webtrust.org.


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