O futuro do transporte de cargas: como a MDF-e está transformando a logística
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e / Modelo 58) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
É importante ressaltar que existe o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento auxiliar impresso em papel do MDF-e.
O principal objetivo da MDF-e é permitir o registro de informações relativas a diversos documentos fiscais de transporte em um único manifesto eletrônico, facilitando o controle e a fiscalização do transporte de mercadorias.
Documentos relacionados:
O MDF-e pode ser compostos por uma ou mais Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou por um ou mais Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) portanto, qualquer documento permitido pela legislação vigente que acompanhe a circulação da mercadoria ou documente a prestação de serviço de transporte.
Obrigatoriedade do MDF-e
O emitente do MDF-e pode ser uma empresa transportadora de cargas emitente de Conhecimento de Transportes com CNPJ e inscrição estadual ou um emitente de NF-e, na hipótese de transporte de carga própria, podendo este ser uma pessoa jurídica ou pessoa física com inscrição estadual, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, no transporte interestadual ou intermunicipal de bens ou mercadorias, é necessário o MDFe.
As autoridades fiscais podem utilizar a MDF-e para monitorar o transporte de mercadorias e garantir a conformidade com as obrigações fiscais. Ela auxilia no combate a evasão fiscal e a sonegação de impostos.
É importante que as empresas que realizam transporte de mercadorias estejam cientes das obrigações e regulamentações específicas relacionadas à MDF-e em seus estados e estejam em conformidade com essas regras. Além disso, a adoção de sistemas de gestão e software de emissão de documentos fiscais eletrônicos pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à MDF-e.
O contribuinte que irá emitir o MDF-e deverá:
a) Estar credenciado para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido. O credenciamento realizado em uma Unidade da Federação não o credencia nas demais, ou seja, deverá se credenciar em todos os Estados nos quais o contribuinte possua estabelecimentos e que deseja emitir o MDF-e;
b) Possuir certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital, podendo, inclusive, utilizar-se do mesmo certificado utilizado para emissão da NF-e ou CT-e;c) Possuir acesso à internet;
d) Possuir sistema emissor de MDF-e, de acordo com as regras do projeto nacional do MDF-e;
e) Adaptar sua rotina de faturamento para emissão do MDF-e.
Como emitir a MDF-e?
Por exemplo, no Sistema Control você consegue realizar a emissão em 5 passos simples:
Passo 1: preencha os dados com o tipo de emissor, local de carregamento e percurso.
Passo 2: insira informações de transporte, contratante, condutor, veículo e carga.
Passo 3: insira o RNTRC, o CIOT e qual o produto predominante na carga.
Passo 4: adicione os documentos relacionados a essa MDF-e.
Passo 5: preencha as informações adicionais, totalizadores e transmissores de MDF-e.
Assim fica mais fácil, né? Para conhecer sobre outras obrigações fiscais, acesse o nosso blog e se inscreva na nossa newsletter.