PIS e COFINS: cumpra suas obrigações tributárias sem complicações!
Olá! Hoje vamos falar como o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) impactam nos processos de gestão fiscal das empresas. Esses elementos são muito importantes para manter em dia as suas obrigações tributárias.
O PIS e a COFINS são contribuições federais que incidem sobre a receita das empresas. Esses tributos são aplicados com base na classificação fiscal dos produtos, determinada pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Para saber se um item está sujeito à tributação do PIS e da COFINS, bem como o percentual aplicável, é necessário consultar a TIC (Tabela de incidência das contribuições de PIS, COFINS e do IPI por NCM).
Embora os campos PIS e COFINS não sejam impressos na Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), eles são destacados no XML do documento fiscal. Assim como o IPI, a aplicação do PIS e da COFINS é baseada na NCM do produto, que define sua classificação fiscal.
Para empresas sob o Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), o PIS e a COFINS são destacados por operação, ou seja, a cada venda realizada. No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, essas contribuições são tributadas de acordo com o percentual definido no anexo correspondente à sua classificação.
É importante mencionar que existem dois regimes de tributação para o PIS e a COFINS: o cumulativo e o não cumulativo. No regime cumulativo, aplicado às empresas do Lucro Presumido, as saídas de produtos tributados pelo PIS e pela COFINS não geram créditos das entradas. Nesse caso, o valor das contribuições é calculado apenas com base nas vendas realizadas.
No regime não cumulativo, aplicado às empresas do Lucro Real, as saídas de produtos tributados pelo PIS e pela COFINS geram créditos das entradas. O valor das contribuições é calculado a partir do total de débito (saídas) menos o crédito (entradas).
Assim como ocorre com o ICMS e o IPI, existem listas de CST (Código de Situação Tributária) para o PIS e a COFINS, que devem ser aplicadas de acordo com a situação específica de cada empresa.
Uma grande vantagem de utilizar um sistema de gestão com campos específicos para o PIS e a COFINS é a simplificação do processo de gestão fiscal. Com esses campos preenchidos corretamente, o sistema realiza os cálculos automaticamente, evitando erros manuais e proporcionando maior precisão nos registros fiscais.
Além disso, o sistema de gestão gera as informações necessárias para a escrituração fiscal do SPED-CONTRIBUIÇÕES, detalhando as receitas isentas, as não alcançadas pela incidência da contribuição, aquelas sujeitas à alíquota zero ou vendas com suspensão. Isso simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e evita problemas com o Fisco.
Vamos exemplificar como essa função é usada no dia a dia de uma empresa. Suponha que uma empresa enquadrada no Regime Normal (Lucro Real) venda queijos ralados ou em pó, com uma NCM específica. Nesse caso, o PIS será tributado em 1,65% e a COFINS em 7,6%.
Ao realizar uma venda no valor de R$ 250,00, o sistema de gestão calculará automaticamente o valor a ser recolhido de PIS e COFINS. Será aplicada a alíquota correspondente a cada contribuição (1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS) sobre o valor da operação (R$ 250,00). O resultado será o valor total a ser recolhido de cada contribuição.
Resumindo, os campos PIS e COFINS nos sistemas de gestão desempenham um papel crucial na gestão fiscal das empresas. Ao preencher corretamente essas informações, você simplifica a gestão fiscal, calcula os valores corretos a serem recolhidos e mantém a conformidade com as obrigações tributárias.