O que você precisa saber sobre o preenchimento do Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina

Se você tem um negócio em Santa Catarina, é importante estar atento a uma novidade que entra em vigor em abril de 2025: a obrigatoriedade de preencher o Código de Benefícios Fiscais (cBenef) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) quando houver algum benefício fiscal.
Mas o que isso significa, de fato, para a sua empresa?
O cBenef é um código que vai identificar o incentivo fiscal que sua empresa está recebendo. O objetivo disso é dar mais transparência e controle sobre os benefícios fiscais, facilitando o acompanhamento e evitando que empresas possam deixar de cumprir as regras, o que pode resultar em penalidades.
Essa obrigatoriedade já está em vigor em outros estados e, a partir de 01 de abril de 2025, passa a ser uma exigência também para as empresas catarinenses. Caso o preenchimento não seja feito corretamente, o sistema rejeitará o envio da NF-e ou NFC-e, e o benefício fiscal poderá ser perdido.
Apesar de o prazo final ser em 2025, vale a pena começar a se preparar desde já. Desde novembro de 2023, as empresas já estão sendo orientadas a preencher o cBenef em suas notas fiscais, mas o governo só começará a aplicar as regras de validação em abril de 2025.
A boa notícia é que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina está ajudando os contribuintes a se ajustarem, enviando notificações semanais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), caso algo não esteja correto. Além disso, as regras já estão sendo testadas, o que permite que as empresas possam se familiarizar com o novo processo.
Fique atento e consulte sua contabilidade!
Este é o momento para revisar como sua empresa emite suas notas fiscais, garantindo que o preenchimento do código cBenef seja feito de maneira correta e dentro do prazo. A transparência e o controle tributário são essenciais para o crescimento sustentável do seu negócio.